|
RECEITA PARA
ACABAR
COM A MATANÇA DE PEIXES
Por:
LF Pinheiro
Esta sugestão é endereçada àqueles que conhecem os caminhos para fazer chegar às mãos do Exmo. Sr. Presidente da República, última esperança para a solução do nosso maior problema que é a matança indiscriminada de peixes em águas internas.
Durante os mais de cinquenta anos em que pratico a pesca, tenho assistido a barbárie sem ser conivente e tampouco permanecendo calado. Confesso que pouco sucesso obtive intercedendo junto aos poderes públicos e também com a mídia, apesar dos enormes esforços nesse sentido. Contudo, não consigo ver a solução para esse problema gravíssimo. O que vi e vejo são promessas vãs, dos que são chamados “responsáveis”, que não querem e não deixam que haja solução; pois que estão mais preocupados com seus próprios egos e suas posições sociais, do que com o problema em si.
Em todo o mundo a pesca esportiva é responsável pela geração de riquezas oriundas da indústria de produtos relacionados e, da exploração consciente do turismo. Com meia dúzia de espécies de peixes e cinco meses de pesca por ano, os EUA atingem cifras superiores ao PIB Paulista, que é o maior estado da nossa Federação. No Brasil temos mais de duzentas espécies de peixes para a prática da pesca esportiva, que pode ser exercida durante todo o ano e, sequer sabemos quantos pescadores existem na realidade.
Para implementação da receita que se segue não será necessário criar novas leis, contratar funcionários, e também não será preciso comprar mais nenhum equipamento.
Basta que esta proposta seja ativada por Decreto Presidencial, Projeto de Lei ou Medida Provisória e colocada em prática com os devidos ajustes no aparelho já existente. Por isso é preciso alguém que conheça o Exmo. Sr. Presidente da República.
Como funciona?
Depois de devidamente treinados os funcionários – já existentes – quando surpreender o infrator farão a devida notificação, ou auto de infração, inserindo obrigatoriamente o CPF do depredador, (documento obrigatório para todo brasileiro maior de idade) e solicitará sua assinatura.
Não será necessário apreender equipamento, peixes e nem o depredador, mesmo porque o agente não tem como e onde carregar e depositar essas coisas. Menos ainda, onde deter o infrator.
O órgão responsável pela notificação, com o CPF do depredador, a fará chegar aos seguintes locais:
Receita Federal = que bloqueará as restituições (se houverem) dos próximos exercícios e fará um “pente fino” nas declarações de imposto de renda dos últimos cinco anos. Se o depredador estiver ligado como sócio, acionista ou funcionário de empresa, a mesma será submetida ao mesmo tratamento, com as devidas (e mais do que certas) conseqüências tributárias. O depredador ficará ainda proibido de sair do país pelo período de um ano, ou até que regularize sua situação, vide abaixo.
Banco Central = que colocará o nome do depredador no SERASA para que sua(s) conta(s) bancária(s) seja(m) bloqueada(s), bem como seu(s) cartão(ões) de crédito e sua linha de crédito no comercio em geral; até que sua situação seja regularizada, vide abaixo.
Diário Oficial da União = que publicará o nome do depredador e a razão pela qual foi punido. A mídia poderá então usar esta informação para ilustrar os seus noticiários em todo o país.
Período de penalidade
O período mínimo inicial de punição será de um ano, a contar da data dos bloqueios realizados pela Receita, BC e publicação no DOU. Para obter o desbloqueio o depredador deverá fazer um curso com o mínimo de 20h de duração, no ponto indicado e que estiver mais próximo de sua residência, ainda que isso signifique 2.000 km. As custas e despesas com o curso correrão por conta do criminoso. De posse do certificado de conclusão o regenerado comunicará o órgão que o notificou, para que este faça a comunicação de desbloqueio e regularização, incluindo o DOU.
O período mínimo de punição será sempre de um ano e dobrará em casos de reincidência.
Se você tem, ou conhece alguém que tenha acesso direto ao Exmo. Sr. Presidente da República, faça esta sugestão chegar até ele. E nem precisa dizer de quem foi a idéia. Basta que ela entre em vigor.
Abraços,
Luiz Fernando Pinheiro
SP junho/05
Pescar e soltar: o melhor presente para o seu amigo
|