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POLÍCIA AMBIENTAL ESTÁ ALERTA

 

Por: LF Pinheiro

Fotos: Arquivo 4º Batalhão da PA

Em 2 de outubro de 2008 o presidente do IBAMA assinou a Instrução Normativa nº 194 – que vigora a partir do dia 3 daquele mês –  e como - sempre - as ações desse Órgão deixam a desejar no tocante a clareza e propósitos, e em vista disso fui em busca de quem aplica, na prática, esses procedimentos.

No estado de São Paulo as regiões norte e nordeste são as mais procuradas pelos pescadores e é nessa área que atua o 4º Batalhão da Polícia Ambiental, sob o comando do Capitão Rogério de Oliveira Xavier.

A entrevista revela o resultado do ótimo trabalho de fiscalização que a PA vem fazendo naquela região e mostra o entendimento da corporação na aplicação das leis em vigor.


Flyfishing: Qual é o seu perfil, Capitão Rogério?
Capitão Rogério: tenho 41 anos de idade e desses 24 estão dedicados ao serviço na Polícia Militar e há 17 anos estou no Policiamento Ambiental, que é uma atividade especializada da Corporação na defesa da vida e do patrimônio ambiental. Atualmente estou na função de Chefe da Seção de Operações, função do Staff, do Comando do 4º Batalhão de Polícia Ambiental.


Flyfishing: Qual é o objetivo da Polícia Ambiental e sua área de atuação?
- Capitão Rogério: A Polícia Ambiental do Estado de São Paulo iniciou seus trabalhos em 1949, num período em que a proteção ambiental sequer era valorizada pela sociedade, sendo, desde então, considerada a primeira instituição de defesa do meio ambiente da América Latina. Para nós, policiais ambientais, a criação de uma polícia do meio ambiente, nos quadros da Polícia Militar, demonstra uma visão vanguardista da Corporação, o que nos orgulha muito. Nos dias atuais, melhor preparada e buscando potencializar o esforço de fiscalização com a inserção das novas tecnologias, nosso objetivo é promover a proteção integral, através de atividades preventivas, da vida de todas as espécies e dos recursos ambientais. Acreditamos que, assim, poderemos proporcionar uma melhor qualidade de vida à sociedade. O 4ºBPAmb é a Unidade da Polícia Ambiental responsável pela salvaguarda dos recursos naturais das regiões Norte e Nordeste do Estado de São Paulo, as quais incluem 198 municípios, dentre eles as regiões de São Carlos, Araraquara, Ribeirão Preto, Franca, Barretos, Fernandópolis, Jales, Santa Fé do Sul e São José do Rio Preto, cidade em que se localiza a sede do Batalhão.


Flyfishing: A instituição possui equipamentos suficientes para a fiscalização da pesca predatória?
- Capitão Rogério: Sim, e esta é uma das grandes preocupações da Corporação. Atualmente a Polícia Militar Ambiental possui uma diversidade de equipamentos para fazer frente à demanda fiscalizatória. Nossos equipamentos, como as embarcações, por exemplo, são adquiridos observando-se os locais onde atuarão, de forma a facilitar o desenvolvimento das nossas atividades às características do ambiente.

Promovemos o policiamento ostensivo, e portanto preventivo, em todos os rios, córregos, lagos, lagoas e represas do Estado, bem como nas águas litorâneas, visando evitar a criminosa pesca predatória e outras atividades que possam comprometer os estoques pesqueiros.

 

Flyfishing: A instituição possui efetivo suficiente para atuar nas águas da sua jurisdição?
- Capitão Rogério: A Polícia Militar Ambiental de São Paulo possui, nos dias de hoje, o maior efetivo voltado à fiscalização ambiental da América Latina. São mais de 2.000 homens que trabalham diuturnamente na fiscalização dos recursos naturais, o que, por óbvio, inclui a preocupação com as atividades pesqueiras. Assim, a Polícia Ambiental de São Paulo tornou-se uma referência, um modelo, para os corpos de fiscalização, pelo que, entendemos que o efetivo é suficiente. Alia-se a este importante fator numérico o conhecimento dos pontos de pesca em cada região, a incorporação e o uso de novas tecnologias, a coleta de informações com os colaboradores, o uso adequado dos meios, a perseverança dos policiais, e o dinamismo dos comandantes. Estes fatores potencializam a presença policial junto aos mananciais do Estado.

Flyfishing: No exercício de 2008 quantas apreensões foram feitas e onde ocorreu a maior?
- Capitão Rogério: Na região de atribuição do 4º Batalhão de Polícia Ambiental, contabilizamos 5.616 horas de policiamento embarcado realizado pelos policiais ambientais, durante o ano de 2008. Esta maciça atividade ostensiva resultou na apreensão de 3.605 redes de pesca armadas em situação irregular nos mananciais da região, as quais representam a expressiva extensão de 115.894 metros.
 

Isso mesmo, foram apreendidos mais de 115 Km de redes nos rios da região. E o mais impressionante é que a Polícia Ambiental apreendeu, nas redes ou na posse de pescadores, 3.581 Kg de peixes irregularmente pescados.



Flyfishing: Nesse mesmo período quantos pescadores amadores foram fiscalizados, quantos foram multados e quantos por falta de licença de pesca?
- Capitão Rogério: Não contabilizamos os pescadores amadores que foram fiscalizados. Porém, foram autuados 1.156 pescadores amadores durante todo o ano de 2008, dos quais 130 foram autuados por falta de licença. O gráfico abaixo apresenta melhor o resultado do nosso trabalho em 2008.

NE:        * = AIP – Auto de Infração de pesca (multa)
** = BOPM – Boletim de Ocorrência da Polícia Militar, ou Boletim de Ocorrência da Polícia Militar - Policiamento Ambiental (elaborados a cada fiscalização, bem como nos flagrantes de pesca Irregular).
*** = TC – Termo Circunstanciado (casos considerados mais graves e, portanto, registrados como crimes ou tentativa).

Flyfishing: Qual a valor mínimo e máximo das multas que foram aplicadas e, além disso, o infrator fica sujeito a algum outro tipo de sanção?
- Capitão Rogério: A aplicação da multa frente à uma irregularidade ambiental não é o objetivo da Polícia Ambiental. O principal, para nós, são os atos de polícia ostensiva, identificáveis pela presença do policial fardado, bem como pela viatura e equipamentos, que venham a inibir a pesca ilegal. Entretanto, em razão da previsão na Lei, a qual o policial não poderá eximir-se de cumprir, são aplicadas as multas de acordo com as características da infração, cujo valor variam de 10 a 10.000 UFESP, ou seja até R$ 158.500,00. No caso de reincidência específica o valor da multa será aplicado em triplo.
O infrator poderá ainda ter apreendidos os petrechos de pesca, a embarcação, motor de popa, equipamentos empregados na atividade, bem como o produto da pesca.

Flyfishing: Qual é o destino dos valores arrecadados com as multas aos pescadores infratores?
- Capitão Rogério: A arrecadação oriunda das multas ambientais, no caso do Estado de São Paulo, é destinada ao Fundo Especial de Despesa, vinculado à Secretaria Estadual do Meio Ambiente, de acordo o artigo 80 da Resolução SMA 37/05.
 

Flyfishing: Qual é o critério para cessão da licença de pesca profissional em águas internas?
- Capitão Rogério: Os critérios são definidos pela Instrução Normativa nº. 05, de 18JAN01. Para obtenção da Licença de Pescador Profissional são exigidos que o interessado seja maior de dezoito anos, esteja em pleno exercício de sua capacidade civil e, essencialmente, faça da pesca sua profissão ou meio principal de vida.

Há registros de pessoas que conseguem obter a licença de pescador profissional, mas que possuem outra profissão, tais como comerciantes, funcionários públicos, comerciários etc. Pessoas nesta condição estão cometendo o crime de Falsidade Ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal, por declararem que fazem da pesca sua profissão ou principal meio de vida, o que não é verdade, a fim de obterem a mencionada licença.

Flyfishing: Qual o tipo de redes, tarrafas e armadilhas é permitido ao pescador profissional?
- Capitão Rogério: A legislação que trata do assunto em minha região, pertencente à bacia hidrográfica do Rio Paraná, é a Instrução Normativa IBAMA nº 30/05. Nela está definido que a pesca profissional poderá ser realizada com o uso dos seguintes aparelhos e métodos de pesca:

I - rede de emalhar: nos rios e afluentes, malha igual ou superior a 140 milímetros, com o máximo de 100 metros de comprimento, instalada a uma distância mínima de 150 metros uma da outra; No caso de reservatório a rede poderá ter malha igual ou superior a 80 milímetros e com o máximo de 350 metros de comprimento. Em ambos os ambientes aquáticos, porém, a rede de emalhar deverá possuir a plaqueta de identificação do pescador profissional, contendo seu nome e o seu número de inscrição.

II – tarrafa: malha igual ou superior a 80 milímetros para uso nos rio e com malha igual ou superior a 70 milímetros para uso nos reservatórios;

III - linha de mão, caniço simples, caniço com molinete ou carretilha, isca natural ou isca artificial com ou sem garatéia nas modalidades arremesso e corrico;

IV - duas redes para captura de isca, por pescador, com até 2 metros de altura e até 10 metros de comprimento, com malha mínima de 30 milímetros e máxima de 50 milímetros; Nos reservatórios as regras são as mesmas, porém a rede poderá ter comprimento de até 30 metros; e

V - espinhel de fundo, com o máximo de 30 anzóis cada, instalado a uma distância mínima de 150 metros um do outro, independentemente do proprietário, e identificado com plaqueta, contendo nome e número de inscrição do pescador profissional.
 

Flyfishing: Quando o pescador esportista se depara com uma rede armada sem identificação qual é o melhor procedimento?
- Capitão Rogério: Alguns pescadores esportistas, nessa situação, decidem por retirar a rede da água e até mesmo destruí-la. Recomendamos que acionem a Polícia Militar Ambiental, pois assim não haverá o risco de eventual desentendimento com quem a armou, bem como a localização dessa rede representa uma fonte de informações para o planejamento operacional da instituição. Essa rede nos informa um ponto de pesca, a presença de pessoa ou grupo nas imediações praticando a pesca ilegal, a possível presença de outras redes ilegais nas imediações ou a meia água.

Para colaborar com a PA e com a preservação do meio ambiente essas são as coordenadas para comunicação:

4º Batalhão de Polícia Ambiental
Av. Ademar Pereira de Barros, 2.100
São José do Rio Preto/SP

Fone: 17-3234-3833 ou 17-3234-4122.

O contato poderá ser também por e-mail: 4bpamb@polmil.sp.gov.br
 

Flyfishing: O período de defeso abrange águas paradas como reservatórios e represas onde não há migração das espécies?
- Capitão Rogério: Sim. O período de defeso da piracema estabelece algumas restrições de pesca mesmo no ambiente lêntico dos reservatórios. Das águas represadas, ainda que o fenômeno da piracema não seja visível, iniciam-se os movimentos migratórios dos cardumes existentes em direção aos diversos rios e córregos contribuintes e que formam o reservatório. Num segundo momento, a atividade continua em direção às lagoas marginais e nascentes dos rios que abastecem o represado. Se a migração não ocorresse não haveria a captura de inúmeros peixes de piracema nas redes de pesca armadas nos represados e nas proximidades das desembocaduras dos rios. Assim, por ser um importante local de manutenção do estoque pesqueiro, a legislação também impõe, com coerência, limitações à atividade pesqueira nos reservatórios.
 

Flyfishing:  Na época do defeso é permitida a prática do pesque-e-solte com anzol sem farpa?
- Capitão Rogério: A Instrução Normativa Ibama nº 194, de 02 de outubro de 2008, que disciplina o período de defeso da piracema na Bacia Hidrográfica do rio Paraná, estabelece no inciso XVI, do artigo 3º que estão proibidas, para todas as categorias e modalidades, o uso de aparelhos, petrechos e métodos de pesca não mencionados nesta Instrução Normativa. E, a referida IN não faz, entretanto, qualquer menção ou permissão à prática do pesque-e-solte, independentemente do tipo de anzol.

Obs. Para ler a íntegra da Instrução Normativa 192 clique aqui!  


Flyfishing: Como a IN-194/08 não menciona o enquadramento do pesque-e-solte e ainda no Artigo 4 - § 1º diz que as espécies alóctones e exóticas estão fora da regulamentação, qual é o procedimento da PA diante da constatação da prática do pesque-e-solte durante o período de defeso, dessas e de outras espécies?
- Capitão Rogério: Se o policial constatar que o pescador está pescando espécies permitidas (alóctones e exóticas), com petrechos permitidos e em locais permitidos, poderá realizar o pesque-e-solte, ou mesmo permanecer com o produto da pesca. Neste caso não se cogita qualquer saneamento por parte da Polícia Ambiental. Se, entretanto, estiver praticando a modalidade com espécies nativas será autuado.


Flyfishing: O IBAMA não reconhece algumas espécies como autóctones quando fora da Bacia original, como o tucunaré por exemplo, e assim sendo elas estão incluídas na fiscalização?
- Capitão Rogério: A legislação é sábia ao definir e priorizar a tutela ambiental às espécies nativas de um ambiente natural. Mesmo porque há longa data existe constatação de inúmeras formas de depreciação ambiental e das espécies nativas provocadas por espécies exóticas nocivas. A Polícia Ambiental do Estado de São Paulo, durante a fiscalização à atividade pesqueira, não questiona a captura da espécie tucunaré, exótica, mas sim os métodos de captura, as técnicas e os equipamentos com que citada espécie está sendo pescada, pois pode haver nestas circunstâncias irregularidades que atinjam outras espécies, inclusive as nativas.

 

Flyfishing: Outra espécie não reconhecida pelo IBAMA é a truta arco-íris (Oncorhyrinchus Mikiss) que habita os rios de montanhas no país, e a falta da licença de pesca pode trazer punições para o pescador?
- Capitão Rogério: A falta de licença de pesca pode trazer sim uma punição ao pescador, a qual, nos termos da Resolução nº 37/05, da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, poderá ser uma Advertência ou uma Multa Simples, bem como a apreensão do produto da pesca ilegal, da embarcação utilizada, se houver, e dos petrechos usados. 

- Oportuno esclarecer que a aplicação de multas, frente à constatação de atividades pesqueiras irregulares, é uma das medidas impostas pela atividade da Polícia Ambiental. O principal esforço de nossas atividades é a prevenção. Nessa temática, desenvolvemos efetivo empenho na contribuição do caráter consciente e preservacionista dos jovens, por meio de atividades de educação ambiental ministradas pelos nossos policiais militares. Durante o ano de 2008, por exemplo, realizamos 1.655 ciclos de atividades, aos mais diversos níveis de ensino formal, o que possibilitou o contato direto e orientativo a mais de 500.000 pessoas palestradas, as quais, acreditamos, serão importantes aliadas na defesa do meio ambiente.


Flyfishing: A PA fiscaliza a condução de embarcações no que diz respeito a posse de habilitação do condutor?
- Capitão Rogério: A fiscalização dessa regra do tráfego aquaviário é atribuição prioritária da Marinha do Brasil, a quem compete a elaboração das providências saneadoras de ordem administrativa, como a multa. Entretanto, a ausência de habilitação para conduzir embarcações constitui-se também numa Contravenção, nos termos do artigo 32 do Decreto-Lei nº 3.688/41, a chamada Lei das Contravenções Penais. Assim, se o policial se deparar com esta situação deverá agir corrigindo-a.

NE: Diante desses fatos podemos concluir duas coisas:

1ª – a pesca predatória ainda é praticada em larga escala em águas interiores e, portanto, em última análise é a responsável pela diminuição e qualidade dos estoques. Lamentavelmente e apesar de todos os esforços canalizados em TV, revistas, jornais, Internet e palestras, esse tipo indesejável de pescador persiste em depredar a fauna ictiológica. 

2ª – O IBAMA continua vendo a existência do Tucunaré, fora da bacia Amazônica, como um grande vilão permitindo a pesca da espécie sem restrição e regulamentação, mesmo durante o período de defeso, conforme consta nos Artigos 4º e 8º da IN 192/08. 

Vamos colaborar para a preservação e aumento da qualidade dos estoques de peixes em águas interiores, fazendo a nossa parte portando a licença de pesca, habilitação para conduzir embarcações, não abatendo peixes acima das cotas estabelecidas e respeitando a época do defeso, pois afinal é esse o procedimento que se espera do Flyfisher pleno.