Em 2 de outubro de 2008
o presidente do IBAMA assinou a Instrução Normativa nº 194 – que vigora
a partir do dia 3 daquele mês – e como - sempre - as ações desse Órgão
deixam a desejar no tocante a clareza e propósitos, e em vista disso fui
em busca de quem aplica, na prática, esses procedimentos.
No estado de São Paulo
as regiões norte e nordeste são as mais procuradas pelos pescadores e é
nessa área que atua o 4º Batalhão da Polícia Ambiental, sob o comando do
Capitão Rogério de Oliveira Xavier.
A entrevista revela o
resultado do ótimo trabalho de fiscalização que a PA vem fazendo naquela
região e mostra o entendimento da corporação na aplicação das leis em
vigor.
Flyfishing: Qual é o
seu perfil, Capitão Rogério?
Capitão Rogério: tenho 41 anos de idade e desses 24 estão dedicados ao
serviço na Polícia Militar e há 17 anos estou no Policiamento Ambiental,
que é uma atividade especializada da Corporação na defesa da vida e do
patrimônio ambiental. Atualmente estou na função de Chefe da Seção de
Operações, função do Staff, do Comando do 4º Batalhão de Polícia
Ambiental.
Flyfishing: Qual é o
objetivo da Polícia Ambiental e sua área de atuação?
- Capitão Rogério: A Polícia Ambiental do Estado de São Paulo iniciou
seus trabalhos em 1949, num período em que a proteção ambiental sequer
era valorizada pela sociedade, sendo, desde então, considerada a
primeira instituição de defesa do meio ambiente da América Latina. Para
nós, policiais ambientais, a criação de uma polícia do meio ambiente,
nos quadros da Polícia Militar, demonstra uma visão vanguardista da
Corporação, o que nos orgulha muito. Nos dias atuais, melhor preparada e
buscando potencializar o esforço de fiscalização com a inserção das
novas tecnologias, nosso objetivo é promover a proteção integral,
através de atividades preventivas, da vida de todas as espécies e dos
recursos ambientais. Acreditamos que, assim, poderemos proporcionar uma
melhor qualidade de vida à sociedade. O 4ºBPAmb é a Unidade da Polícia
Ambiental responsável pela salvaguarda dos recursos naturais das regiões
Norte e Nordeste do Estado de São Paulo, as quais incluem 198
municípios, dentre eles as regiões de São Carlos, Araraquara, Ribeirão
Preto, Franca, Barretos, Fernandópolis, Jales, Santa Fé do Sul e São
José do Rio Preto, cidade em que se localiza a sede do Batalhão.
Flyfishing: A
instituição possui equipamentos suficientes para a fiscalização da pesca
predatória? -
Capitão Rogério: Sim, e esta é uma das grandes preocupações da
Corporação. Atualmente a Polícia Militar Ambiental possui uma
diversidade de equipamentos para fazer frente à demanda fiscalizatória.
Nossos equipamentos, como as embarcações, por exemplo, são adquiridos
observando-se os locais onde atuarão, de forma a facilitar o
desenvolvimento das nossas atividades às características do ambiente.
Promovemos o policiamento ostensivo, e portanto preventivo, em todos os
rios, córregos, lagos, lagoas e represas do Estado, bem como nas águas
litorâneas, visando evitar a criminosa pesca predatória e outras
atividades que possam comprometer os estoques pesqueiros.
Flyfishing: A
instituição possui efetivo suficiente para atuar nas águas da sua
jurisdição?
- Capitão Rogério: A Polícia Militar Ambiental de São Paulo possui, nos
dias de hoje, o maior efetivo voltado à fiscalização ambiental da
América Latina. São mais de 2.000 homens que trabalham diuturnamente na
fiscalização dos recursos naturais, o que, por óbvio, inclui a
preocupação com as atividades pesqueiras. Assim, a Polícia Ambiental de
São Paulo tornou-se uma referência, um modelo, para os corpos de
fiscalização, pelo que, entendemos que o efetivo é suficiente. Alia-se a
este importante fator numérico o conhecimento dos pontos de pesca em
cada região, a incorporação e o uso de novas tecnologias, a coleta de
informações com os colaboradores, o uso adequado dos meios, a
perseverança dos policiais, e o dinamismo dos comandantes. Estes fatores
potencializam a presença policial junto aos mananciais do Estado.
Flyfishing: No
exercício de 2008 quantas apreensões foram feitas e onde ocorreu a
maior? - Capitão Rogério: Na região de atribuição do 4º Batalhão de Polícia
Ambiental, contabilizamos 5.616 horas de policiamento embarcado
realizado pelos policiais ambientais, durante o ano de 2008. Esta maciça
atividade ostensiva resultou na apreensão de 3.605 redes de pesca
armadas em situação irregular nos mananciais da região, as quais
representam a expressiva extensão de 115.894 metros.
Isso mesmo, foram
apreendidos mais de 115 Km de redes nos rios da região. E o mais
impressionante é que a Polícia Ambiental apreendeu, nas redes ou na
posse de pescadores, 3.581 Kg de peixes irregularmente pescados.
Flyfishing: Nesse
mesmo período quantos pescadores amadores foram fiscalizados, quantos
foram multados e quantos por falta de licença de pesca?
- Capitão Rogério: Não contabilizamos os pescadores amadores que foram
fiscalizados. Porém, foram autuados 1.156 pescadores amadores durante
todo o ano de 2008, dos quais 130 foram autuados por falta de licença. O
gráfico abaixo apresenta melhor o resultado do nosso trabalho em 2008.
NE:
*
=
AIP – Auto de Infração de pesca (multa)
** =
BOPM – Boletim de Ocorrência da Polícia Militar, ou Boletim de
Ocorrência da Polícia Militar - Policiamento Ambiental
(elaborados a cada fiscalização, bem como nos flagrantes de
pesca Irregular).
*** =
TC – Termo Circunstanciado (casos considerados mais graves e,
portanto, registrados como crimes ou tentativa).
Flyfishing: Qual a
valor mínimo e máximo das multas que foram aplicadas e, além disso, o
infrator fica sujeito a algum outro tipo de sanção?
- Capitão Rogério: A aplicação da multa frente à uma irregularidade
ambiental não é o objetivo da Polícia Ambiental. O principal, para nós,
são os atos de polícia ostensiva, identificáveis pela presença do
policial fardado, bem como pela viatura e equipamentos, que venham a
inibir a pesca ilegal. Entretanto, em razão da previsão na Lei, a qual o
policial não poderá eximir-se de cumprir, são aplicadas as multas de
acordo com as características da infração, cujo valor variam de 10 a
10.000 UFESP, ou seja até R$ 158.500,00. No caso de reincidência
específica o valor da multa será aplicado em triplo. O infrator poderá ainda
ter apreendidos os petrechos de pesca, a embarcação, motor de popa,
equipamentos empregados na atividade, bem como o produto da pesca.
Flyfishing: Qual é o
destino dos valores arrecadados com as multas aos pescadores infratores?
- Capitão Rogério: A arrecadação oriunda das multas ambientais, no caso
do Estado de São Paulo, é destinada ao Fundo Especial de Despesa,
vinculado à Secretaria Estadual do Meio Ambiente, de acordo o artigo 80
da Resolução SMA 37/05.
Flyfishing: Qual é o
critério para cessão da licença de pesca profissional em águas internas?
- Capitão Rogério: Os critérios são definidos pela Instrução Normativa
nº. 05, de 18JAN01. Para obtenção da Licença de Pescador Profissional
são exigidos que o interessado seja maior de dezoito anos, esteja em
pleno exercício de sua capacidade civil e, essencialmente, faça da pesca
sua profissão ou meio principal de vida.
Há registros de pessoas que conseguem obter a licença de pescador
profissional, mas que possuem outra profissão, tais como comerciantes,
funcionários públicos, comerciários etc. Pessoas nesta condição estão
cometendo o crime de Falsidade Ideológica, previsto no artigo 299 do
Código Penal, por declararem que fazem da pesca sua profissão ou
principal meio de vida, o que não é verdade, a fim de obterem a
mencionada licença.
Flyfishing: Qual o
tipo de redes, tarrafas e armadilhas é permitido ao pescador
profissional?
- Capitão Rogério: A legislação que trata do assunto em minha região,
pertencente à bacia hidrográfica do Rio Paraná, é a Instrução Normativa
IBAMA nº 30/05. Nela está definido que a pesca profissional poderá ser
realizada com o uso dos seguintes aparelhos e métodos de pesca:
I - rede de emalhar: nos rios e afluentes, malha igual ou superior a 140
milímetros, com o máximo de 100 metros de comprimento, instalada a uma
distância mínima de 150 metros uma da outra; No caso de reservatório a
rede poderá ter malha igual ou superior a 80 milímetros e com o máximo
de 350 metros de comprimento. Em ambos os ambientes aquáticos, porém, a
rede de emalhar deverá possuir a plaqueta de identificação do pescador
profissional, contendo seu nome e o seu número de inscrição.
II – tarrafa: malha igual ou superior a 80 milímetros para uso nos rio e
com malha igual ou superior a 70 milímetros para uso nos reservatórios;
III - linha de mão, caniço simples, caniço com molinete ou carretilha,
isca natural ou isca artificial com ou sem garatéia nas modalidades
arremesso e corrico;
IV -
duas redes para captura de isca, por pescador, com até 2 metros de
altura e até 10 metros de comprimento, com malha mínima de 30 milímetros
e máxima de 50 milímetros; Nos reservatórios as regras são as mesmas,
porém a rede poderá ter comprimento de até 30 metros; e
V -
espinhel de fundo, com o máximo de 30 anzóis cada, instalado a uma
distância mínima de 150 metros um do outro, independentemente do
proprietário, e identificado com plaqueta, contendo nome e número de
inscrição do pescador profissional.
Flyfishing: Quando o
pescador esportista se depara com uma rede armada sem identificação qual
é o melhor procedimento?
- Capitão Rogério: Alguns pescadores esportistas, nessa situação,
decidem por retirar a rede da água e até mesmo destruí-la. Recomendamos
que acionem a Polícia Militar Ambiental, pois assim não haverá o risco
de eventual desentendimento com quem a armou, bem como a localização
dessa rede representa uma fonte de informações para o planejamento
operacional da instituição. Essa rede nos informa um ponto de pesca, a
presença de pessoa ou grupo nas imediações praticando a pesca ilegal, a
possível presença de outras redes ilegais nas imediações ou a meia água.
Para colaborar com a PA
e com a preservação do meio ambiente essas são as coordenadas para
comunicação:
4º
Batalhão de Polícia Ambiental
Av.
Ademar Pereira de Barros, 2.100
São
José do Rio Preto/SP
Flyfishing: O período
de defeso abrange águas paradas como reservatórios e represas onde não
há migração das espécies?
- Capitão Rogério: Sim. O período de defeso da piracema estabelece
algumas restrições de pesca mesmo no ambiente lêntico dos reservatórios.
Das águas represadas, ainda que o fenômeno da piracema não seja visível,
iniciam-se os movimentos migratórios dos cardumes existentes em direção
aos diversos rios e córregos contribuintes e que formam o reservatório.
Num segundo momento, a atividade continua em direção às lagoas marginais
e nascentes dos rios que abastecem o represado. Se a migração não
ocorresse não haveria a captura de inúmeros peixes de piracema nas redes
de pesca armadas nos represados e nas proximidades das desembocaduras
dos rios. Assim, por ser um importante local de manutenção do estoque
pesqueiro, a legislação também impõe, com coerência, limitações à
atividade pesqueira nos reservatórios.
Flyfishing: Na época do defeso é permitida a prática do
pesque-e-solte com anzol sem farpa? -
Capitão Rogério: A Instrução Normativa Ibama nº 194, de 02 de outubro de
2008, que disciplina o período de defeso da piracema na Bacia
Hidrográfica do rio Paraná, estabelece no inciso XVI, do artigo 3º que
estão proibidas, para todas as categorias e modalidades, o uso de
aparelhos, petrechos e métodos de pesca não
mencionados nesta Instrução Normativa. E, a referida IN não faz,
entretanto, qualquer menção ou permissão à prática do pesque-e-solte,
independentemente do tipo de anzol.
Obs. Para ler a íntegra da Instrução Normativa 192
clique aqui!
Flyfishing:Como a IN-194/08 não menciona o enquadramento do
pesque-e-solte e ainda no Artigo 4 - § 1º diz que as espécies alóctones
e exóticas estão fora da regulamentação, qual é o procedimento da PA
diante da constatação da prática do pesque-e-solte durante o período de
defeso, dessas e de outras espécies? -
Capitão Rogério:
Se o policial constatar que o
pescador está pescando espécies permitidas (alóctones e exóticas), com
petrechos permitidos e em locais permitidos, poderá realizar o
pesque-e-solte, ou mesmo permanecer com o produto da pesca. Neste caso
não se cogita qualquer saneamento por parte da Polícia Ambiental. Se,
entretanto, estiver praticando a modalidade com espécies nativas será
autuado.
Flyfishing: O IBAMA
não reconhece algumas espécies como autóctones quando fora da Bacia
original, como o tucunaré por exemplo, e assim sendo elas estão
incluídas na fiscalização?
- Capitão Rogério: A legislação é sábia ao definir e priorizar a tutela
ambiental às espécies nativas de um ambiente natural. Mesmo porque há
longa data existe constatação de inúmeras formas de depreciação
ambiental e das espécies nativas provocadas por espécies exóticas
nocivas. A Polícia Ambiental do Estado de São Paulo, durante a
fiscalização à atividade pesqueira, não questiona a captura da espécie
tucunaré, exótica, mas sim os métodos de captura, as técnicas e os
equipamentos com que citada espécie está sendo pescada, pois pode haver
nestas circunstâncias irregularidades que atinjam outras espécies,
inclusive as nativas.
Flyfishing: Outra
espécie não reconhecida pelo IBAMA é a truta arco-íris (Oncorhyrinchus
Mikiss) que habita os rios de montanhas no país, e a falta da licença de
pesca pode trazer punições para o pescador?
- Capitão Rogério: A falta de licença de pesca pode trazer sim uma
punição ao pescador, a qual, nos termos da Resolução nº 37/05, da
Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, poderá ser uma
Advertência ou uma Multa Simples, bem como a apreensão do produto da
pesca ilegal, da embarcação utilizada, se houver, e dos petrechos
usados.
- Oportuno esclarecer que
a aplicação de multas, frente à constatação de atividades pesqueiras
irregulares, é uma das medidas impostas pela atividade da Polícia
Ambiental. O principal esforço de nossas atividades é a prevenção. Nessa
temática, desenvolvemos efetivo empenho na contribuição do caráter
consciente e preservacionista dos jovens, por meio de atividades de
educação ambiental ministradas pelos nossos policiais militares. Durante
o ano de 2008, por exemplo, realizamos 1.655 ciclos de atividades, aos
mais diversos níveis de ensino formal, o que possibilitou o contato
direto e orientativo a mais de 500.000 pessoas palestradas, as quais,
acreditamos, serão importantes aliadas na defesa do meio ambiente.
Flyfishing: A PA
fiscaliza a condução de embarcações no que diz respeito a posse de
habilitação do condutor?
- Capitão Rogério: A fiscalização dessa regra do tráfego aquaviário é
atribuição prioritária da Marinha do Brasil, a quem compete a elaboração
das providências saneadoras de ordem administrativa, como a multa.
Entretanto, a ausência de habilitação para conduzir embarcações
constitui-se também numa Contravenção, nos termos do artigo 32 do
Decreto-Lei nº 3.688/41, a chamada Lei das Contravenções Penais. Assim,
se o policial se deparar com esta situação deverá agir corrigindo-a.
NE:
Diante desses fatos podemos concluir duas coisas:
1ª –
a pesca predatória ainda é praticada em larga escala em águas interiores
e, portanto, em última análise é a responsável pela diminuição e
qualidade dos estoques. Lamentavelmente e apesar de todos os esforços
canalizados em TV, revistas, jornais, Internet e palestras, esse tipo
indesejável de pescador persiste em depredar a fauna ictiológica.
2ª –
O IBAMA continua vendo a existência do Tucunaré, fora da bacia
Amazônica, como um grande vilão permitindo a pesca da espécie sem
restrição e regulamentação, mesmo durante o período de defeso, conforme
consta nos Artigos 4º e 8º da IN 192/08.
Vamos
colaborar para a preservação e aumento da qualidade dos estoques de
peixes em águas interiores, fazendo a nossa parte portando a licença de
pesca, habilitação para conduzir embarcações, não abatendo peixes acima
das cotas estabelecidas e respeitando a época do defeso, pois afinal é
esse o procedimento que se espera do Flyfisher pleno.